Competências
A Secretaria de Recuperação do Rio Doce (SERD) tem entre suas competências:
Coordenar o planejamento, a implementação e a execução das ações de gerenciamento dos projetos estratégicos para a reparação, a restauração e a compensação da bacia do Rio Doce e dos territórios atingidos, no Espírito Santo, nos limites do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão;
Coordenar e orientar a elaboração e a difusão dos diagnósticos setoriais e integrados, para subsidiar as etapas de planejamento estratégico, seleção de projetos e planos de trabalho a serem executados pelo Estado;
Gerir, avaliar e monitorar a execução dos projetos e ações de reparação e de recuperação dos danos socioambientais e socioeconômicos;
Promover a articulação, a integração e a pactuação entre os órgãos e as entidades, os poderes constituídos e as instituições signatárias pela execução ou pelo acompanhamento de ações de reparação, de restauração e de compensação socioeconômica e socioambiental decorrentes do rompimento;
Coordenar, representar e promover a articulação entre as partes signatárias do Acordo, assim como as demais instâncias de governanças relacionadas aos eventos e às repercussões do rompimento;
Orientar, acompanhar e fiscalizar a realização das medidas necessárias ao cumprimento do acordo;
Coordenar e orientar a adequada aplicação dos recursos advindos do acordo, independentemente do órgão ou da entidade que esteja executando determinada ação;
Definir as regras e os parâmetros para utilização dos recursos oriundos do acordo, bem como sua destinação finalística, de modo a garantir seu correto cumprimento;
Coordenar e secretariar a governança, sob sua competência, das obrigações imputadas às compromissárias do acordo;
Estimular a participação social no âmbito das políticas públicas;
Promover a transparência e realizar a comunicação institucional em relação às medidas adotadas em consonância à sua finalidade.