Perguntas Frequentes
Quais as atribuições da SERD?
Entre as competências da SERD estão apoiar a execução, coordenar, orientar, monitorar, fiscalizar o planejamento e a execução dos projetos e ações ligadas à reparação, à restauração e à compensação dos danos socioambientais e socioeconômicos para fins de cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado nos limites do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Onde se localiza a sede da SERD?
Rua Sete de Setembro, 362, Palácio Fonte Grande, 4º andar, Vitória, Espírito Santo.
Qual o horário de funcionamento da SERD?
A SERD funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
O que é a repactuação do acordo de Mariana (MG)?
A repactuação é uma ampla renegociação do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) originalmente assinado em 2016 entre o Poder Público, a Samarco e suas duas acionistas (Vale e BHP), empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. O TTAC estabeleceu as condições de reparação do meio ambiente e de indenização das pessoas, empresas e instituições públicas e privadas atingidas pela tragédia. Após quase nove anos do episódio, os fatos demonstraram que o modelo e as medidas implementadas pelas empresas não foram suficientes para assegurar os direitos dos atingidos a uma reparação justa e satisfatória. Tampouco garantiram a recuperação ambiental das áreas duramente atingidas pelo desastre na Bacia do Rio Doce.
Dentre outros aspectos, observou-se, nesse período, descumprimento reiterado pela Fundação Renova, criada para gerir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, de deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), cuja atribuição é orientar e validar os atos da Renova. Tal situação resultou em elevado nível de judicialização dos conflitos decorrentes do episódio, com consequente demora em sua resolução, e ao descrédito da Fundação.
Fruto de dois anos de negociações intensas, o novo acordo tem o objetivo de superar os problemas observados no modelo anterior. A premissa geral que o norteia é a conversão da maioria das obrigações de fazer que, no pacto anterior cabia às empresas, à União, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios localizados na região atingida pela tragédia.
Caberá, portanto, a esses entes federados, mediante o repasse de recursos financeiros pelas empresas responsáveis pelo desastre, a implementação de iniciativas diversas para a promoção das reparações por meio da execução de ações, programas, e projetos vinculados a políticas públicas. Com assunção das obrigações pelo Poder Público, espera-se maior efetividade das medidas de reparação.
Uma parte das obrigações de fazer permanece, entretanto, com as empresas. Tanto na área ambiental quanto em relação às indenizações. Elas deverão implementar e gerir, por conta própria, um Programa de Indenização Individual (PID) para aqueles que ainda não foram indenizados e atendam aos critérios definidos no acordo.
O novo acordo tem foco nos atingidos, na recuperação ambiental e na retomada econômica da região acometida pela tragédia. As negociações que conduziram à sua elaboração ocorreram no âmbito da mesa de repactuação aberta no Tribunal Regional da 6ª Região (TRF6), sob a coordenação do desembargador Ricardo Rabelo.
Quais são as obrigações que o Poder Público assume a partir da entrada em vigência do novo acordo?
Com o acordo, o Poder Público assume um conjunto de obrigações relacionadas à gestão e à execução de medidas de reparação ambiental e implementação de iniciativas de melhoria da situação socioeconômica dos atingidos. Além da área ambiental, há ações em setores como saúde, educação, saneamento básico e transferência de renda. A implementação das iniciativas será dividida entre os entes federados – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios –, e também, de forma colegiada, pelas instituições do Sistema de Justiça que fizeram parte da mesa de repactuação: ministérios públicos Federal, de Minas Gerais (MG), do Espírito Santo (ES); e defensorias públicas da União, de MG e ES. Todas as ações, projetos e programas a serem executados pelas instituições que representam o Poder Público e compuseram a mesa de repactuação serão custeados pelos recursos que serão repassados pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem em Mariana (MG).